A Lei de Imprensa, essa quarentona
Passou praticamente despercebido a muitos, mas a Lei de Imprensa (5.250/67) completou 40 anos na última sexta, dia 9. Como toda senhora que chega a essa idade, está passando por uma crise existencial. Diante do espelho, se olha e pensa se precisa de alguma alteração, uma recauchutada ali, outra coisinha aqui.
Sua origem está no período do Regime Militar, por autoria do então presidente Castelo Branco. Uma lei para reger a imprensa que tem como propositor um general de uma ditadura? Contraditório, uma vez que sua ementa a determina como reguladora da liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
Nesse período, entretanto, o texto passou por alterações. Durante a Assembléia que determinou a Constituição de 88, foram determinadas normas para comunicação coletiva, os parâmetros para o direito de resposta, as obrigações de quem informa e o direito de receber as informações, extinguindo a censura.
Assim começa seu primeiro artigo, ainda com a redação pré-revisão ortográfica da década de 70:
Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.
Ou seja, você pode falar o que quiser, xingar o presidente, falar mal do vizinho, ninguém te impede. Mas (e sempre tem um mas) você é responsável pelas coisas que diz e pode ter que arcar por elas se alguém não gostar.
O engraçado, e que comprova a necessidade de uma alteração na lei, aparece já no primeiro parágrafo desse mesmo artigo:
§ 1º Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe.
“Subversão da ordem”. Só faltou escrever ao lado: “Nada de comunistas safados!” Por situações como esta, existem propostas para alteração da lei e tentar modernizá-la. Vale a pena. Afinal, é base para exercer o jornalismo.
Clique aqui para ler a atual redação da Lei de Imprensa.
Sua origem está no período do Regime Militar, por autoria do então presidente Castelo Branco. Uma lei para reger a imprensa que tem como propositor um general de uma ditadura? Contraditório, uma vez que sua ementa a determina como reguladora da liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
Nesse período, entretanto, o texto passou por alterações. Durante a Assembléia que determinou a Constituição de 88, foram determinadas normas para comunicação coletiva, os parâmetros para o direito de resposta, as obrigações de quem informa e o direito de receber as informações, extinguindo a censura.
Assim começa seu primeiro artigo, ainda com a redação pré-revisão ortográfica da década de 70:
Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.
Ou seja, você pode falar o que quiser, xingar o presidente, falar mal do vizinho, ninguém te impede. Mas (e sempre tem um mas) você é responsável pelas coisas que diz e pode ter que arcar por elas se alguém não gostar.
O engraçado, e que comprova a necessidade de uma alteração na lei, aparece já no primeiro parágrafo desse mesmo artigo:
§ 1º Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe.
“Subversão da ordem”. Só faltou escrever ao lado: “Nada de comunistas safados!” Por situações como esta, existem propostas para alteração da lei e tentar modernizá-la. Vale a pena. Afinal, é base para exercer o jornalismo.
Clique aqui para ler a atual redação da Lei de Imprensa.
1 Commentários:
Trata-se de uma bobagem tão grande esse parágrafo contra a "subversão da ordem", que hoje é uma das leis que "não pegam" no Brasil.
Vide exemplos como lideranças do MST pregando a "derrubada do capitalismo", velhos pensadores de direita defendendo em certas revistas um "novo movimento"(golpe) contra o governo. Enfim, todo mundo conspira contra a ordem, a céu aberto, tanto á direita quanto á esquerda do sistema instituído.
Aliás, eu já nem tenho medo de leis draconianas quando elas entram em vigor. No Brasil, se a lei não "pegar leve", ela não será cumprida mesmo.
Reformar a lei de imprensa? Só se for "para constar". Ela pode até estar escrita de forma arcaica, mas é cumprida de forma moderna.
Falando de forma mais simples: o texto pode ficar caduco o quanto se queira. Pode ficar ultrapassado em décadas, séculos. O que vale mesmo é a interpretação que recebe na prática. No caso do Brasil, normalmente a prática não tem nada a ver com o texto.
Basta ver o que virou nosso Código de Trânsito e o Código Penal.
By Anônimo, at 5:03 PM
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